O Sr. Fernando Sarney foi indiciado pela Polícia Federal por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de influência.
É duro, tantos anos após o término do regime militar de 1964, ver que a censura, em detrimento da Constituição Federal, existe e resiste no Brasil. Mais duro, ainda, é ver o STF, baluarte da Constitucionalidade, concordar com essa censura, ainda que alegue tratar-se de descumprimento de um "sigilo de justiça".
A Constuição Federal é clara:
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. §1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV; §2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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CUMPRA-SE ! |