sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

DIA DE LUTO PARA A LIBERDADE DE IMPRENSA

Ontem, 10 de Dezembro de 2009, uma nódoa surgiu na democracia brasileira. O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu manter a censura ao jornal O Estado de São Paulo, que, por uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ficou proibido de publicar qualquer matéria sobre as investigações efetuadas pela Polícia Federal referentes ao suposto envolvimento, em diversos crimes, de Fernando Sarney, filho do ex-presidente e atual presidente do Senado Federal, Sr. José Sarney (PMDB-AP).

O Sr. Fernando Sarney foi indiciado pela Polícia Federal por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de influência.

É duro, tantos anos após o término do regime militar de 1964, ver que a censura, em detrimento da Constituição Federal, existe e resiste no Brasil. Mais duro, ainda, é ver o STF, baluarte da Constitucionalidade, concordar com essa censura, ainda que alegue tratar-se de descumprimento de um "sigilo de justiça".

A Constuição Federal é clara:

 

Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
CUMPRA-SE !

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